HR TREINAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Admissional e Periódico | NR 01 e NR 18

  • Treinamento admissional, realizado no ato da contratação de um novo funcionário;
  • Treinamento periódico, deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida. O treinamento eventual deve ocorrer:

a) Quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;

b) Na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou

c) Após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.

admissional
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