- Treinamento admissional, realizado no ato da contratação de um novo funcionário;
- Treinamento periódico, deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida. O treinamento eventual deve ocorrer:
a) Quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) Na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou
c) Após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.